Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Faça sua adesão ao REPIS CCT 2019/2020

Postado em: 10-12-2019

Comunicação - Sinhores

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REPIS
 O QUE É REPIS?
Regime Especial de Piso Salarial, as empresas que optarem por essa modalidade poderão praticar um valor diferenciado de piso salarial.
 
QUEM PODE ADERIR?
Microempreendedor Individual (MEI), limitado ao faturamento de R$. 60.000,00 (Sessenta mil reais) e que possua apenas 1 (um) empregado;
Microempresa (ME), aquela com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais);
Empresa de Pequeno Porte (EPP), aquela com faturamento superior a R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferiores a 4.200.000,00 (Quatro milhões e duzentos mil reais).
*Na hipótese de legislação superveniente que vier alterar esses limites, prevalecerão os novos valores fixados;
** As empresas que aufiram receita bruta anual superior aos limites constantes no parágrafo 1º, poderão praticar piso salarial REPIS, desde que concedam benefício aos seus empregados que não conste nesta Convenção Coletiva de Trabalho, ou seja, superior ao que prevê este instrumento, devendo ser formalizado junto aos Sindicatos convenentes.


 
COMO É FEITA A ADESÃO?
Acesse o site do SINHORES, procure a págia REPIS, que encaminhará para o link especial para o cadastro online : aqui
1. Clique no link Formulário Repis.
2. Preencha todas as informações solicitadas.
3. Anexe os documentos solicitados;
4. Imprima, uma cópia, preencha com os dados solicitados, o responsável pela empresa e seu contador devem assinar o documento e reconhecer firma. 
5. Entregue o documento no Sindicato Patronal dos Hotéis Bares Restaurantes e Similiares, pessoalmente ou por carta registrada. Aguarde a “Certidão de Regularidade de Situação Sindical e Adesão ao REPIS 2019/2020.
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (cópia simples):
Cartão CNPJ;
Declaração de empresa Optante pelo Simples Nacional;
Declaração de Faturamento (últimos 12 meses);
Comprovante de Seguro de Vida dos Funcionários
Comprovação de cumprimento das obrigações sindicais
No caso das empresas desenquadradas do Simples Nacional
Empresas desenquadradas do Simples Nacional, mas que cumprem todas as regras para adesão, podem solicitar a “Equivalencia Salarial” ao piso REPIS, porém sem os benefícios concedidos as empresas que se enquadrarem ao REPIS. 
 
INICIE SUA ADESÃO AO REPIS 2019/2020 AGORA!